Um bobo divulgou nas redes sociais que eu publiquei dois decretos com o mesmo número. Isto não aconteceu, mas poderia ter acontecido. Equívocos assim acontecem e não tem a menor importância. Eles acontecem todos os dias com edição de jornais e publicações em geral. Para isto os sábios que vieram antes de nós inventaram as erratas ou corrigendas, conhecidas desde o tempo do onça.
No caso de correção de documentos oficiais, como leis e decretos, o erro se corrige com republicação, que é a forma equivalente de errata.
Só isto.
No caso de um decreto ou lei, a norma não pode receber um número de diferente, pois trata-se da mesma norma, só que com o erro corrigo. É por isto que se chama republicação. Republicar significa publicar de novo. Mas, é claro, analfabetos têm dificuldade de entender isto. Já os palhaços, mesmo quando conseguem entender, preferem fazer de conta que não entendem para justificar as mentiras que contam, as fake news que inventam, as meias verdades que querem fabricar para obter quem sabe alguns reflexos da luz da ribalta que ilumina quem está no palco.
Se você recebeu na sua rede social esta fake news que trata da republicação de um decreto, confira as duas versões abaixo. Veja que se trata, essencialmente da correção da percentagem 14,25% (errada) para a percentagem 13,27% (correta). É esta correção que o velho e decadente bufão usa repetidamente como tema de assédio.
Ah, sim: pode ser que não seja palhaçada. Talvez o palhaço seja cego e não tenha conseguido ler o que está escrito na segunda edição do decreto: Republicação do decreto por ter saído com incorreção no DOMe nº 628 de 30/12/2015.
Veja abaixo e tire suas conclusões.


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